Apoiada pelo MDB, reforma da previdência avança no Câmara dos Deputados

Colocada em discussão pelo governo do MDB, com o presidente Michel Temer,  a reforma da previdência, no texto proposto pelo atual governo, teve sua admissibilidade aprovada  pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta agora segue para uma comissão especial que terá 40 sessões para discussão da matéria. O MDB apoia a reforma e foi o partido responsável pela colocação em discussão de uma série de mudanças na atual previdência. Isso porque as contas públicas do governo, que aumentam com os gastos das aposentadorias ao passar dos anos, ficarão insustentáveis ao longo prazo. Os deputados do MDB que fazem parte da CCJ foram favoráveis a reforma.

Entenda como é da tramitação:

– A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre suaadmissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.

– Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

Comissão especial
– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

– Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Depois de ser aprovada na comissão especial, a PEC precisa ser votada duas vezes no Plenário

Plenário da Câmara
– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Senado
– Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Promulgação
– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

A PEC precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para só então ser promulgada

– Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).

– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

– Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

Veja como votaram os deputados do MDB na CCJ: (FONTE INFOMONEY)

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