Autor da Lei do novo Marco das Telecomunicações, Daniel Vilela comemora retomada de investimentos no setor

Terceiro vice-presidente do MDB,  Daniel Vilela (GO), comemorou nesta quarta-feira, dia 20, a retomada de investimentos estrangeiros no setor de telecomunicações, anunciada pelo empresário Carlos Slim, um dos maiores do setor. “Quando eu apresentei no Congresso Nacional o projeto que moderniza a Lei Geral de Telecomunicações, tinha a convicção de que sua aprovação iria destravar rapidamente investimentos no setor e melhorar nossa infraestrutura de banda larga. Nosso PL virou lei este ano e os resultados já começaram a aparecer!”, comemorou Vilela em suas redes sociais.

Dois dias antes, Vilela, que é presidente do MDB em Goiás, foi um dos palestrantes do Seminário de Ciência, Tecnologia, e Oportunidades de Trabalho, onde falou sobre a universalização da banda larga no Brasil “Com o novo marco legal das telecomunicações, instituído através da Lei 13.879/19, o Brasil tem uma grande oportunidade de avançar na infraestrutura de banda larga e na universalização da internet de qualidade. Isto representa mais inovação e abre as portas para bilhões de reais em novos investimentos em tecnologia no País, gerando mais empregos de qualidade”, afirmou.

O novo modelo de telecomunicações é agora a Lei 13.879/2019, publicada nesta sexta, 4 de outubro deste ano no Diário Oficial. Confira aqui a íntegra.

A lei, aprovada pelo Senado Federal em setembro na forma do PLC 79/2016,  é exatamente o mesma aprovada pelo Legislativo, de autoria de Daniel Vilela, com uma série e alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Entre as principais mudanças estão:

  1. Permitirá às concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização, mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025.
  2. Permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga, desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas, o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá diretamente entre elas.
  3. As empresas detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações renovadas.
  4. A Lei do Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de radiodifusão.

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