Lei Geral das Agências Reguladoras, que proíbe indicações políticas, vai a Plenário

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (21) parte do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 10/2018 ao Projeto de Lei do Senado 52/2013, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O restante da proposta, de autoria do ex-senador Eunício de Oliveira, foi aprovado na forma do texto original votado no Senado, que ficou conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras. A proposta segue para Plenário.

Uma das mudanças feitas pela CTFC foi a retirada do texto da revogação de trecho da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016), que possibilitaria a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais. Para o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), essa possibilidade “significaria grande retrocesso ao regime jurídico das empresas estatais” e nem era objeto original do projeto.

— Depois de tudo o que aconteceu no país, a iniciativa é procurar blindar mais as agências reguladoras da influência política naquilo que ela tem de ruim, a indicação de pessoas que não têm qualificação para a atividade — afirmou.

Prevenção da corrupção

Bittar, no entanto, manteve a parte do substitutivo da Câmara que exige a criação de programas de integridade nas agências reguladoras destinados à prevenção de corrupção. Esse tipo de medida (chamada também de compliance — conjunto de disciplinas e práticas que garantem o cumprimento de normas de uma instituição) já vem sendo adotado em empresas privadas. O relator entendeu que a previsão legal é importante nesse caso.

Outras alterações feitas na Câmara e mantidas por Bittar foram a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol de agências reguladoras federais, a proibição de delegação de competências normativas (o texto inicial do Senado falava em competências regulatórias) e a exigência de adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno.

Recondução

O parecer também incluiu a proibição de recondução aos cargos de dirigentes de agências reguladoras. No entanto, para o período de transição das regras, foi estabelecida a possibilidade de recondução daqueles que ainda não tenham sido reconduzidos e já se encontram no exercício dos cargos. Márcio Bittar ressaltou, porém, que o texto apenas abre a possibilidade de recondução durante a transição, mas não a torna obrigatória.

Por fim, a comissão manteve a alteração à Lei 10.180, de 2001, para dar autonomia orçamentária ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

— Entendemos que, apesar do objeto principal do projeto de lei ser as agências reguladoras, o Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar — avaliou Bittar.

O presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a proposta, destacando a importância de se fortalecer as agências reguladoras.

— A ANM passa cada vez mais a estar na vitrine deste país, tendo em vista as tragédias de Mariana e de Brumadinho [em Minas Gerais] e as fiscalizações que deveriam acontecer, mas não acontecem — cobrou.

Do texto original do Senado ficaram as exigências de que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes e sem recondução — com exceção do período de transição das regras. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

O projeto prevê ainda ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, do fomento à pesquisa no setor regulado e da cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor, defesa da concorrência e meio ambiente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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