PEC que inclui proteção de dados na lista de direitos fundamentais é aprovada no Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis nos meios digitais, na lista de direitos e garantias fundamentais do cidadão. O texto aprovado segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A PEC foi aprovada em dois turnos, com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 no segundo. Nenhum senador votou contra o texto.

A proposta foi apresentada em março pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e foi relatada pela presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).

O autor disse que a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

Segundo a relatora, senadora Simone Tebet, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais.

“Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados” disse.

O presidente Michel Temer sancionou em agosto de 2018,  a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamentou o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país.

“Convictos de que o Brasil necessita muito mais do que uma lei ordinária sobre o assunto, apesar da envergadura jurídica da LGPD, propomos a presente mudança à Constituição Federal”, reforçou Eduardo Gomes.

Simone ponderou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais como por exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), mas mesmo assim, considera necessário prever uma garantia no texto constitucional.

“Ao inserir a proteção dos dados pessoais no rol das garantias individuais, ao lado de direitos fundamentais consagrados garante, ainda, a certeza jurídica que se faz premente em uma sociedade abarcada por conflitos sociodigitais e por uma legislação ainda incipiente sobre o tema”, afirma a senadora.

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