A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.
“O Projeto de Lei em questão busca a proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Para além da proteção em relação a crimes digitais, terreno já bem percorrido pelos legisladores e pela doutrina, o projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil. Nesse sentido, o Projeto vem sendo debatido com diversas organizações da sociedade civil por mais de um ano, tendo como interlocutores ativos da construção do texto, entre outros, organizações como o Instituto Alana, Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS), Data Privacy Brasil e Instituto LGPD. Baseia-se em pontos fundamentais como a prevalência absoluta do interesse das crianças e adolescentes, a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsíquico e a proteção contra a exploração comercial indevida”, escreveu Alessandro na justificação da proposta original
O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana após a repercussão do vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para idade, a fim de conseguir engajamento e monetização dos seus canais.
O Projeto de Lei 2628/22 foi aprovado nesta quarta-feira (20) com mudanças feitas pelos deputados. Por isso, o texto volta ao Senado para nova votação.
Na Câmara, o projeto teve como relator o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Ele disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas.
“Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia”, afirmou.
Segundo o relator, a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação. “O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou.
Jadyel Alencar defendeu o apelido “ECA Digital” para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados e Agência Brasil