A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) aprovou nesta quarta-feira, dia 4, relatório do senador Eduardo Gomes (TO) do projeto que cria o Selo de Responsabilidade Pública para as empresas que investem em medicamentos para doenças negligenciadas e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), para incluir critério de preferência no desempate de licitações. “É preciso fomentar e premiar as iniciativas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos para o tratamento dessas doenças no País,, que cria dois incentivos simples às empresas que realizem as atividades citadas”, afirma o senador no relatório.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera como DN um grupo de vinte patologias, que abrange algumas doenças bastantes conhecidas no Brasil, como dengue, chicungunha, hanseníase, leishmaniose, esquistossomose, teníase, tracoma, doença de chagas, oncocercose, filaríase linfática e até picadas de cobras. Segundo a entidade, embora tais enfermidades respondam por 11% da carga mundial de doenças e sejam frequentes em 149 países, um percentual ínfimo (3,1%) dos medicamentos que entraram no mercado entre janeiro de 2012 e setembro de 2018 se destinou ao seu tratamento.
As medidas preventivas e o tratamento para algumas dessas doenças são conhecidos, mas não são universalmente disponibilizados nas localidades em que tipicamente ocorrem.
Classificam-se como “negligenciadas” as doenças, geralmente transmissíveis, que apresentam maior ocorrência em países em desenvolvimento. Nesse sentido, não apenas ocorrem com mais frequência em regiões empobrecidas, como também são condições promotoras de pobreza; podem prejudicar o crescimento infantil e o desenvolvimento intelectual, mas ultrapassam a dimensão da saúde e repercutem também em outras questões sociais, como a produtividade do trabalho e estigmas nas relações pessoais.
A matéria é terminativa e não irá a plenário. Segue para votação na Câmara dos Deputados.