Entre as propostas transformadas em lei no primeiro semestre deste ano, o projeto de lei que aprimora a Lei Maria da Penha figura como destaque. A medida é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), e tem como principal instrumento legal estabelecer o uso de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres amparadas por medida protetiva. A nova redação da Lei Maria da Penha ficou assim.
“Art. 2º O art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei da Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 12-C. ……………………….. …………………………………………… § 3º Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, e o dispositivo de monitoração deverá ser vinculado a aplicativo de telefone celular que alerte a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor.”(NR)
Na justificação de seu projeto, Gutemberg Reis afirma que “a Câmara dos Deputados é caixa de ressonância dos anseios da população brasileira. Cumprindo dever constitucional, este Parlamentar dá voz e vez ao povo, de modo a robustecer a tutela das mulheres vítimas de violência. Com efeito, esta iniciativa destina-se a coibir a perseguição do agressor à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Sob com o número PL 5.427/2023, o Projeto de Lei da Gutemberg tramitou em regime de urgência entre 2023 e 2024. Ainda na Câmara dos Deputados, o texto teve como relatora a deputada Iza Arruda (MDB-PE). No parecer apresentado por ela em dezembro de 2024, ela explicou que a regra permite que a própria vítima do agressor faça o monitoramento por meio de aplicativo de telefone celular.
“O monitoramento eletrônico é um instrumento eficaz de controle da localização do agressor. Outrossim, a instalação de aplicativo nos celulares da vítima representa um notável avanço. Tal medida garante que todas as vítimas tenham acesso equânime a recursos de segurança essenciais à sua proteção. Saliente-se que consideramos mais adequado prever que a medida protetiva “poderá ser cumulada” com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, em vez de “será cumulada”, escreveu Iza.
No Senado, o projeto de Gutemberg foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Leda Barros (PDT-DF). O projeto foi transformado na Lei 5125/2025, publicada no Diário Oficial, no dia 25 de abril de 2025.