Nos últimos dias, reportagens de diferentes veículos de comunicação afirmaram. que o MDB vai decidir seu posicionamento quanto à disputa presidencial por meio de uma Convenção Nacional, o que – provavelmente – deverá ocorrer entre julho e agosto.
Em entrevista à jornalista Míriam Leitão, da GloboNews, o presidente Baleia Rossi ressaltou que o partido só vai decidir na convenção, apesar da maioria hoje contrária a um acordo com o presidente Lula.
“Segundo Baleia, quem define para onde o MDB vai é o eleitor. Cada estado tem um número de delegados na convenção, escolhido de acordo com a votação do partido na última eleição para deputado federal”, afirmou Míriam Leitão.
Mesmo sendo defensor da aliança com Lula, o ministro Renan Filho (Transportes) também reconheceu que a decisão sobre o tema só será tomada na convenção em que cada Estado tem um número de delegados que votam de forma secreta.
Regras
O estatuto do MDB trata das convenções partidárias em diferentes seções, dependendo do nível de organização (nacional, estadual ou municipal), além de estabelecer normas gerais aplicáveis a todas elas.
Os delegados que compõem a Convenção Nacional são eleitos pelas convenções Estaduais. Cada Unidade da Federação elege, no mínimo, 1 (um) delegado, somando-se mais 1 (um) para cada 40.000 votos obtidos pelo partido na última eleição para a Câmara dos Deputados naquele estado.
Nas unidades onde o partido elegeu representantes para a Câmara Federal, o número de delegados é acrescido do dobro do número de Deputados Federais eleitos.
O somatório desses critérios não pode ultrapassar o limite de 60 (sessenta) delegados por Unidade Federativa.
No capítulo “Normas Gerais das Convenções (Título II, Capítulo II)”, os Artigos 21 a 31 e estabelece as regras básicas de funcionamento. As convenções têm como finalidade escolher de candidatos a postos eletivos ou para eleger membros dos Diretórios e das Comissões de Ética e Disciplina.
O primeiro passo para fazer uma convenção é a divulgação de um edital de convocação com antecedência mínima de 15 dias.
As convenções são instaladas com qualquer número de presentes, mas as deliberações exigem a presença da maioria dos membros com direito a voto (com exceção da eleição de diretório municipal, que exige 20%).
As decisões sobre constituição de órgãos e escolha de candidatos devem ser tomadas por voto direto e secreto.
A Convenção Nacional é o órgão supremo do Partido. É por meio da Convenção que se define a fixação de diretrizes de atuação, escolha de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República, decisão sobre coligações nacionais e aprovação de reformas no Estatuto e Programa Partidário.



