O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Nacional informa que nesta segunda-feira encerra-se o prazo oficial para a entrega da Prestação de Contas Anual referente ao exercício financeiro de 2024. Todos os diretórios e comissões provisórias do MDB – em esferas municipais, estaduais e nacional – devem protocolar a documentação exigida pela Justiça Eleitoral até o final do dia. A medida segue o que determina a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta os procedimentos financeiros e contábeis para os partidos políticos no Brasil.
O cumprimento dessa obrigação marca um momento decisivo para reafirmar as boas práticas de transparência partidária e o compromisso com a legalidade. A entrega da Prestação de Contas até 30 de junho, conforme estipulado no Art. 28 da Resolução nº 23.604/2019, permite que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade das finanças partidárias e assegure o uso correto dos recursos públicos e privados.
Conforme a regra descrita no texto da Resolução, todos os partidos políticos devem apresentar suas contas anualmente. Isso inclui partidos que não tiveram nenhuma movimentação financeira ou não receberam doações estimáveis em dinheiro durante o período. Nestes casos, é necessário submeter uma Declaração de Ausência de Movimentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme previsto no Art. 28, § 4º.
Alguns pontos importantes para lembrar:
- As prestações de contas são obrigatórias mesmo para partidos que não movimentaram recursos financeiros (Art. 28, § 3º).
- Os partidos devem utilizar o SPCA, a plataforma oficial da Justiça Eleitoral para envio de documentos, garantindo transparência e integridade no processo.
- O descumprimento do prazo ou a entrega de contas incompletas pode acarretar graves sanções, incluindo a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conforme descrito nos Artigos 45, 46 e 47 da Resolução nº 23.604/2019.
O MDB reforça a importância do prazo final e solicita aos seus dirigentes partidários que redobrem os esforços para cumprir integralmente essa importante obrigação.
Receita Federal e prazos da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Além da Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, outra importante exigência para muitas entidades que utilizam práticas contábeis é a Escrituração Contábil Digital (ECD), parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A ECD é obrigatória para pessoas jurídicas que se enquadram nos regimes de tributação de Lucro Real, Lucro Presumido (em determinadas condições) e Lucro Arbitrado, ou ainda para entidades imunes ou isentas que apresentaram receitas significativas.
Em 2024, houve uma modificação importante no prazo de entrega da ECD. Tradicionalmente, o envio da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal deveria ocorrer até o último dia útil de maio do ano subsequente ao período de escrituração. Porém, assim como ocorreu em 2023, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo final para o último dia útil de junho de 2024. Qual seja: 30 de junho de 2025. Essa mudança foi resultado de uma intensa mobilização da classe contábil para redistribuir as demandas fiscais ao longo do ano, evitando acúmulo de obrigações acessórias em um único período.
Quem está obrigado a entregar a ECD?
- Empresas tributadas pelo Lucro Real.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos acima do limite permitido na legislação.
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas com receitas superiores a R$ 4,8 milhões.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP) contabilizadas nos livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quem está isento da ECD?
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, inativas ou com receitas isentas inferiores ao limite de R$ 4,8 milhões não são obrigadas a efetuar a entrega da ECD. Órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e determinadas entidades sem finalidade lucrativa também estão dispensadas.
O Papel da ECD na gestão contábil do MDB
A adoção da Escrituração Contábil Digital pelo MDB Nacional e seus diretórios cumpre uma função indispensável para assegurar a precisão das informações submetidas à Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução nº 23.604/2019, os dados entregues no âmbito eleitoral devem estar alinhados com os registros contábeis enviados à Receita Federal, mediante a ECD. Dessa forma, a prestação de contas anual ganha robustez, assegurando que a origem e a aplicação dos recursos sejam verificáveis e estejam em conformidade com as normas partidárias e eleitorais.
Entre os principais documentos exigidos para a ECD e que também compõem as prestações partidárias estão:
- Livro Diário e Livro Razão;
- Balancetes Diários e outros documentos auxiliares;
- Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa;
- Declarações Fiscais e Informações Complementares;
- Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes;
- Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização;
Como preparar e enviar a ECD em 2024
Para iniciar o processo da ECD 2024, siga estes passos:
- Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal;
- Consulte o portal do SPED para obter o manual mais recente da ECD e esclarecer dúvidas na seção de perguntas frequentes;
- No módulo SPED ECD, indique o período, selecione a empresa, e avance nas etapas de geração e configuração.
- Realize a pré-validação, corrigindo possíveis erros para garantir a validação dos arquivos;
- Após a conclusão, acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo.
Fonte da informação da ECD: Portais Contábeis
GILBERTO JUNIOR DE LOYOLA
Diretor Financeiro
Delegado Nacional do MDB/TSE