Veneziano Vital (MDB-PB) é relator de lei sobre ajuda de custo para pacientes atendidos fora de suas cidades

A recente sanção da Lei 15.390 de 2026 marca um avanço institucional para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao formalizar o direito à ajuda de custo para pacientes que necessitam de atendimento médico fora de seus municípios de residência. O projeto (PL 4.293/2025), que teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), transforma o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em uma norma legal, superando a fase em que o benefício era regido apenas por portarias do Ministério da Saúde.

Durante a tramitação da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo enfatizou a importância de elevar esse auxílio ao status de lei para garantir que ele se torne uma política de Estado permanente. Segundo o relator paraibano, a medida oferece a segurança jurídica necessária para que o benefício não seja extinto ou prejudicado por “vontades governamentais” ou mudanças bruscas no financiamento público.

Veneziano alertou que a instabilidade na continuidade desse suporte financeiro poderia trazer riscos graves aos pacientes que dependem desses recursos para manter seus tratamentos de saúde. Com a nova lei, busca-se assegurar a estabilidade e a continuidade do atendimento, independentemente de trocas de gestão no governo federal.

A nova legislação detalha como a ajuda de custo deve ser operacionalizada:

Cobertura: O auxílio pode cobrir despesas de transporte, alimentação e hospedagem tanto para o paciente quanto para um acompanhante, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Requisitos: É indispensável a indicação de um médico do SUS, a autorização do gestor de saúde (municipal ou estadual) e a confirmação de que haverá atendimento garantido no município de destino.
Limitações: O benefício não se aplica a deslocamentos menores que 50 quilômetros ou trajetos dentro da mesma região metropolitana.

Veto Presidencial
Apesar da aprovação do texto principal defendido pelo relator, o presidente Lula vetou um dispositivo específico que previa o direito à restituição de despesas nos casos em que o paciente não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil para o seu deslocamento.

A Lei 15.390 de 2026 agora faz parte da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), consolidando o suporte financeiro como uma das condições para a promoção e recuperação da saúde da população brasileira.

Com informações da Agência Senado.

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