A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 321/2026, que regulamenta o uso de recursos digitais como computadores, tablets e celulares por terapeutas no ambiente escolar para o atendimento de estudantes com transtorno do espectro autista.
A proposta de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) fundamenta-se na compreensão de que as tecnologias assistivas são instrumentos essenciais para assegurar a permanência e o aprendizado efetivo desses alunos no sistema de ensino.
“A escola é um espaço fundamental para o desenvolvimento social, cognitivo e emocional da criança e do adolescente com TEA. A presença de terapeutas no contexto escolar, aliada ao uso consciente e planejado de tecnologias digitais, tem se mostrado uma estratégia eficaz para ampliar a comunicação, favorecer a aprendizagem epromover a inclusão”, justificou Baleia na apresentação do projeto.
O relator do projeto, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou que a medida está em plena conformidade com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Em relação à execução da proposta, o texto aprovado define que a utilização dessas ferramentas tecnológicas deve ser planejada para integrar objetivos clínicos e pedagógicos, focando no desenvolvimento global do educando.
Os recursos digitais terão uma função estritamente complementar e não poderão substituir outras abordagens terapêuticas ou pedagógicas já reconhecidas oficialmente.
Além disso, a aplicação dessas tecnologias será permitida apenas a profissionais qualificados, que deverão atuar em colaboração direta com a equipe pedagógica da escola e respeitar as normas éticas e técnicas da profissão.
O projeto ainda deve percorrer outras etapas antes de se tornar lei. A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as novas normas entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara



