O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) oficializou a convocação de seus membros para a Convenção Nacional Ordinária, que será realizada no dia 27 de julho de 2026. O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 10, sexta-feira.
O encontro partidário deve formalizar a liberação dos diretórios estaduais quanto à disputa presidencial. Desde o ano passado, a maioria dos diretórios tem defendido que o diretório nacional fique neutro em relação aos nomes apresentados até o momento para o cargo de presidente da República.
Historicamente, o MDB é um partido que dá autonomia para as bases da sigla nos Estados e municípios. Plural e diverso, o MDB é o partido com mais tempo em atividade no País. Neste ano, a sigla completou 60 anos. O principal foco será na eleição nos Estados, e para o Congresso Nacional.
Seguindo uma tendência de modernização, a convenção ocorrerá de forma virtual, das 09h às 12h. A coordenação e o secretariado dos trabalhos serão realizados a partir da sede do MDB Nacional, situada em Brasília (DF).
Para garantir a integridade do processo, apenas os convencionais devidamente habilitados receberão um link exclusivo para a votação, assegurando o sigilo dos votos.
O foco central da reunião é a definição da estratégia eleitoral do partido. Os convencionais terão a tarefa de:
* Aprovar o posicionamento oficial do MDB Nacional para as eleições de 2026, o que inclui a decisão sobre a formação de eventuais coligações.
* Alternativamente, votar pela delegação desse poder de decisão à Comissão Executiva Nacional.
Regras de Votação
O edital de convocação, assinado pelo presidente do partido, Baleia Rossi, e pelo secretário-geral, Hercílio Diniz, estabelece que a participação abrange deputados federais, senadores, delegados e membros titulares e suplentes do partido. Um ponto de atenção na logística do evento é que os suplentes só serão convocados para exercer o direito de voto a partir das 11 horas.
A convocação foi formalizada e publicada no dia 10 de julho de 2026, cumprindo os prazos estatutários para a organização do pleito interno.



