A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma medida crucial para a segurança pública nacional: o Projeto de Lei 736/15, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A proposta estabelece a obrigatoriedade da instalação de desfibriladores externos automáticos (DEAs) em locais com grande fluxo de pessoas, visando garantir socorro imediato em casos de emergências cardíacas.
A aprovação na Comissão de Saúde se deu por meio do parecer favorável do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS). O relator apresentou um substitutivo que consolidou a proposta original de Baleia Rossi a outras 11 proposições apensadas que tratavam de temas correlatos, como a presença de DEAs em academias, embarcações e ambulâncias. Segundo o relator, o novo texto acolheu as principais contribuições de todos os projetos, corrigiu técnicas de redação legislativa e incorporou sugestões do Ministério da Saúde. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Na sequência, deverá ser apreciado pelo Senado antes de se tornar lei.
A iniciativa de Baleia Rossi baseia-se em sua experiência legislativa no estado de São Paulo, onde foi autor de uma lei pioneira (Lei 81/2007) sobre o mesmo tema. O deputado justifica a necessidade da lei nacional apontando que infartos e arritmias cardíacas são frequentes em locais de grande aglomeração e que a ausência de atendimento rápido muitas vezes leva ao óbito. O primeiro projeto sobre o assunto foi aprovado pela Câmara paulistana após a morte do jogador Sergino, do São Caetano, em 2004.
De acordo com especialistas citados no projeto, o tempo é um fator determinante: o ideal é que o paciente receba o choque do desfibrilador nos primeiros cinco minutos após o mal súbito. Como as equipes do Samu dificilmente conseguem chegar aos locais nesse intervalo, a presença do equipamento no próprio estabelecimento é fundamental para aumentar as chances de sobrevivência da vítima.
O texto aprovado detalha as regras e as sanções para garantir que a lei seja efetiva:
• Locais Obrigatórios: Devem possuir DEAs os locais de eventos (artísticos, esportivos ou comerciais) com circulação superior a mil pessoas por dia; aeroportos, portos, estações rodoviárias e ferroviárias; e academias de ginástica com mil ou mais alunos matriculados.
• Transporte e Resgate: A obrigatoriedade estende-se a ambulâncias, veículos de resgate e meios de transporte de passageiros (trens, aviões e embarcações) com capacidade para 500 ou mais passageiros.
• Capacitação Profissional: Não basta ter o aparelho; os estabelecimentos devem garantir, durante todo o horário de funcionamento, a presença de pelo menos um profissional treinado em manobras de reanimação e operação do desfibrilador.
• Sinalização e Manutenção: O DEA deve estar em local visível, bem sinalizado e passar por revisões regulares conforme as instruções do fabricante.
• Penalidades por Descumprimento: As sanções incluem advertência por escrito, multa de R$ 5.000,00 (valor que dobra em caso de reincidência) e até a interdição do estabelecimento.
Com informação da Câmara dos Deputados



