O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentou formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua resposta aos questionamentos sobre a gestão e alocação de emendas parlamentares, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino.
A peça jurídica, assinada pelo advogado do MDB, Renato Oliveira Ramos, foi enviada em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 16584/2026 com o objetivo de esclarecer a ausência de controle da cúpula partidária sobre a destinação desses recursos públicos.
Em sua manifestação, o partido assegura que a Presidência Nacional não dispõe, seja formal ou informalmente, de cotas, reservas ou limites financeiros para a alocação de emendas, não existindo no Diretório Nacional recursos dessa natureza sob titularidade da presidência ou cedidos por outros parlamentares.
Consequentemente, o MDB argumenta que os questionamentos sobre a natureza ou finalidade dessas reservas perdem o objeto, uma vez que tais mecanismos sequer existem na estrutura da legenda .
O documento reforça que não há qualquer fundamento jurídico-normativo, atas, resoluções ou acordos internos que confiram ao presidente do partido o poder de definir, gerir ou distribuir tais verbas . A
competência para autorizar, deliberar e executar emendas parlamentares pertence exclusivamente às instâncias do Congresso Nacional e do Poder Executivo, respeitando a autonomia dos parlamentares e os ritos previstos no ordenamento jurídico .
Por fim, a manifestação reitera que não há procedimento adotado pela legenda para a definição de destino de recursos, pois tal atribuição não pertence à cúpula partidária .
O Diretório Nacional do MDB, representado por seu presidente em exercício, o Deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP), colocou-se à disposição da Suprema Corte para prestar quaisquer outros esclarecimentos que venham a ser necessários.
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